Materialidade do crime e/ou dosimetria da pena? Razões pelas quais a pureza da droga interessa


Resumo

Os tribunais brasileiros, principalmente o STJ e o STF, afirmam que o tráfico de drogas está suficientemente caracterizado pela detecção de substância entorpecente na amostra apreendida. A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) também não considera a pureza da droga um requisito necessário, seja para atestar a materialidade do delito ou para quantificar a dosimetria da pena. Esse é um tema de extrema importância e vem sendo debatido internacionalmente há muito tempo. Ele passa tanto por questões de saúde pública, quanto de política criminal. Por isso, a aferição da pureza da droga é uma ferramenta central para uma política nacional de drogas diligente e mais eficaz. O que se busca responder com a presente pesquisa é: como a alegação de pureza da droga é entendida pela legislação brasileira e enfrentada pelo TJSP? Quais as consequências práticas do cenário encontrado? O objetivo central do artigo é identificar como o tema da pureza das drogas vem sendo analisado no Brasil, como isso é debatido no TJSP e, a partir de uma abordagem interdisciplinar, expor motivos pelos quais a pureza da droga interessa. Para isso, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com o emprego da técnica de revisão bibliográfica, busca jurisprudencial no TJSP, entre 2009 e 2022, e análise gráfica dos dados.


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Autor(es)

  • Maria Eduarda Azambuja Amaral,
  • Caio Henrique Pinke Rodrigues,
  • Maria Paula Costa Bertran,
  • Aline Thais Bruni,
  • Maria Eduarda Azambuja Amaral

    FFCLRP/USP

    Bacharel em Biomedicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui habilitação em Biologia Molecular e Toxicologia. Amplo conhecimento em Ciências Forenses. Possui experiência práticas laboratoriais nas áreas de biologia celular e molecular, bioquímica e toxicologia. Possui conhecimento nas áreas de prova científica, prova pericial e processo penal. Possui vivência no exterior e conhecimento de espanhol e inglês avançado. Mestre em Biologia Celular e Molecular PUCRS e especialista em Perícia Criminal e Ciências Forenses. Está cursando a segunda graduação em Direito, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e bolsista do INCT Forense. Possui como elemento de investigação a prova científica (pericial) e sua aplicação no Direito Processual Penal. Possui uma formação interdisciplinar, estabelecendo uma ponte entre o Direito Processual Penal e as Ciências Forenses. 

    Caio Henrique Pinke Rodrigues

    Maria Paula Costa Bertran

    Aline Thais Bruni

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