Materialidade do crime e/ou dosimetria da pena? Razões pelas quais a pureza da droga interessa


Resumo

Os tribunais brasileiros, principalmente o STJ e o STF, afirmam que o tráfico de drogas está suficientemente caracterizado pela detecção de substância entorpecente na amostra apreendida. A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) também não considera a pureza da droga um requisito necessário, seja para atestar a materialidade do delito ou para quantificar a dosimetria da pena. Esse é um tema de extrema importância e vem sendo debatido internacionalmente há muito tempo. Ele passa tanto por questões de saúde pública, quanto de política criminal. Por isso, a aferição da pureza da droga é uma ferramenta central para uma política nacional de drogas diligente e mais eficaz. O que se busca responder com a presente pesquisa é: como a alegação de pureza da droga é entendida pela legislação brasileira e enfrentada pelo TJSP? Quais as consequências práticas do cenário encontrado? O objetivo central do artigo é identificar como o tema da pureza das drogas vem sendo analisado no Brasil, como isso é debatido no TJSP e, a partir de uma abordagem interdisciplinar, expor motivos pelos quais a pureza da droga interessa. Para isso, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com o emprego da técnica de revisão bibliográfica, busca jurisprudencial no TJSP, entre 2009 e 2022, e análise gráfica dos dados.


Palavras-chave

drug dealing
purity of drugs
concentration
materiality
punishment dosimetry
tráfico de drogas
pureza da droga
concentração
materialidade
dosimetria da pena
Tráfico de Drogas
Pureza de la Droga
Concentración
Materialidad
Determinación de la Pena

Referências

  1. C.S.O. Barros Punibilidade do consumidor-traficante e do traficante-consumidor de estupefacientes – Enquadramento jurídico, prática e gestão processual. IN: A.M.B.M. da M.P. Bronze et. al. (orgs). Colecção Formação – Ministério Público “Trabalhos Temáticos de Direito e Processo Penal. Lisboa, Centro de Estudos Judiciários (2020) 9-40.
  2. R.M.R. Queiroz; M. Feferbaum (coords.). Metodologia da pesquisa em direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. 2. ed. São Paulo, Saraiva (2019).
  3. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum (2023). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12014/1/RP_Criterios_objetivos_Publicacao_Preliminar.pdf
  4. Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Social Comunitário (Cdesc), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério da Justiça e Segurança Pública. Grau de pureza de cocaína em quatro estados (2023). Disponível em:
  5. A.R. Fukushima; V.M. Carvalho; D.G. Carvalho; E. Diaz; J.O. Bustillos; H.S. Spinosa; A.A. Chasin. Purity and adulterant analysis of crack seizures in Brazil. Forensic science international, 243: 95–98 (2014).
  6. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas: relatório analítico nacional dos tribunais estaduais de justiça comum (2023). Disponível em: http://dx.doi.org/10.38116/ri221151.
  7. M.R. Machado; M.C.S. Amaral; M. Barros; A.C.K. Melo. Incarcerating at Any Cost: Drug Trafficking and Imprisonment in Brazilian Court Reasoning. Journal of Illicit Economies and Development 1: 226–237 (2019).
  8. M.E.A. Amaral; A.T. Bruni. O descompasso entre as análises de identificação de drogas previstas na lei 11.343/2006 e a jurisprudência do STJ: precisamos falar sobre isso! Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul 2: 347–370 (2023).
  9. M.P.C. Bertran, C.P. Amaral; J.A.A. Velho. Química nos Tribunais: identificação de drogas, falibilidade, laudos provisórios e definitivos nos Tribunais Superiores e no Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo. Revista Justiça Do Direito 33: 6-36 (2019)
  10. A.T. Bruni; R.L. Yoshida; A.S.L. Ferreira; J.A Velho.; B.S. Martinis; V.B.P Leite Analysis of the procedures used in the forensic evaluation of illegal substances: a statistical approach to interpreting reports. Revista Brasileira de Criminalística 8: 7–23 (2019).
  11. V.E. Henderson The Purity and Potency of Drugs. Canadian Medical Association jornal 15: 300–303 (1925).
  12. C. Hughes; S. Hulme; A. Ritter. The relationship between drug price and purity and population level harm. Trends & issues in crime and criminal justice 598: 1-26 (2020).
  13. N. Scott; J.P. Caulkins; A. Ritter; C. Quinn; P. Dietze. High-frequency drug purity and price series as tools for explaining drug trends and harms in Victoria, Australia. Addiction 110: 120–128 (2015).
  14. R. T. Burrus. The Impact of Weight-Based Penalties on Drug Purity and Consumption: A Theoretical Analysis. Eastern Economic Journal 32: 629–646 (2006)
  15. UNITED STATES SETENCING COMISSION. Mandatory Minimum Penalties for Drug Offenses in the Federal Criminal Justice System (2017). Disponível em: https://www.ussc.gov/sites/default/files/pdf/research-and-publications/research-publications/2017/20171025_Drug-Mand-Min.pdf
  16. SENTENCING COUNCIL. Drug offences. Definitive Guideline (2012). Disponível em: https://www.sentencingcouncil.org.uk/wp-content/uploads/Drug-offences-definitive-guideline-Web.pdf
  17. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. Levantamento sobre legislação de drogas nas Américas e Europa e análise comparativa de prevalência de uso de drogas (2015). Disponível em: http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/105/1218/Levantamento_sobre_legislação_sobre_drogas_nas_Américas_e_Europa.pdf
  18. G. Lai Drugs, crime and punishment. Proportionality of sentencing for drug offences. Legislative Reform of Drug Policies 20: 1-12 (2012). Disponível em: https://www.unodc.org/documents/congress/background-information/NGO/IDPC/Drugs-crime-and-punishment-Proportionality-of-sentencing.pdf
  19. G. Harris. Sentencing for Drug Offences in England and Wales. Legislative Reform of Drug Policies 5: 1-8 (2010). Disponível em: https://www.tni.org/files/download/dlr5.pdf
  20. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. A polícia judiciária no enfrentamento às drogas ilegais (2014). Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/pop/a_policia_judiciaria_enfrentamento_drogas_ilegais.pdf Acesso em: 13 out. 2023.

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.

Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Criminalística

Compartilhe

Download

Autor(es)

  • Maria Eduarda Azambuja Amaral,
  • Caio Henrique Pinke Rodrigues,
  • Maria Paula Costa Bertran,
  • Aline Thais Bruni,
  • Maria Eduarda Azambuja Amaral

    FFCLRP/USP

    Bacharel em Biomedicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui habilitação em Biologia Molecular e Toxicologia. Amplo conhecimento em Ciências Forenses. Possui experiência práticas laboratoriais nas áreas de biologia celular e molecular, bioquímica e toxicologia. Possui conhecimento nas áreas de prova científica, prova pericial e processo penal. Possui vivência no exterior e conhecimento de espanhol e inglês avançado. Mestre em Biologia Celular e Molecular PUCRS e especialista em Perícia Criminal e Ciências Forenses. Está cursando a segunda graduação em Direito, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e bolsista do INCT Forense. Possui como elemento de investigação a prova científica (pericial) e sua aplicação no Direito Processual Penal. Possui uma formação interdisciplinar, estabelecendo uma ponte entre o Direito Processual Penal e as Ciências Forenses. 

    Caio Henrique Pinke Rodrigues

    Maria Paula Costa Bertran

    Aline Thais Bruni

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)