Violência doméstica contra a mulher durante a pandemia do COVID-19: a experiência no Núcleo de Odontologia Legal-IML-SP


Abstract

O isolamento social provocado pela Pandemia do COVID-19 fez com que as mulheres ficassem confinadas em casa com seus companheiros. O aumento dos casos de violência doméstica motivou a necessidade de constatar se houve aumento nos casos de lesão corporal decorrentes de violência doméstica contra mulheres atendidos no Núcleo de Odontologia Legal do Instituto Médico Legal de São Paulo. Como metodologia, foram coletados dados dos laudos de lesão corporal em mulheres dos anos de 2018 a 2020, separando-se os anos pandêmicos dos não pandêmicos. Os dados analisados foram idade, grau de instrução, etnia, gravidade da lesão, agente lesivo, área do sistema estomatognático atingida e grau de parentesco ou convivência com o agressor. A análise dos dados coletados mostrou que houve queda no número de atendimentos durante a pandemia, mas aumento em agressões contra mulheres e de violência doméstica contra mulheres no período pandêmico, sendo que houve aumento em todas as faixas etárias. Os dados sobre grau de instrução e sobre os agentes lesivos não mostraram diferenças entre os períodos, e os sobre etnia mostraram pequeno aumento nas mulheres autodeclaradas pardas no período pandêmico e nas agressões por companheiros em detrimentos de outros agressores. A análise dos dados também mostrou aumento percentuais nas lesões classificadas como graves e em lesões nos dentes anteriores. Conclui-se, portanto, que houve um aumento percentual casos de violência doméstica contra mulher.


Literaturhinweise

  1. World Health Organization. CoronavirusDisease (COVID19). Retirado em 10/02/2022, de: <https://www.who.int/health-topics/coronavirus#tab=tab_3>.
  2. O. Kolesova, F. Tommasetti, P. Cerini, L. Cardarelli, L. Marullo, F. Cantore, E. Zocca, M.L. Frassanito, M.T. Quarntelli, M. Pieri, G. Calugi. A Retrospective Study One-Year Survey from COVID-19: Three Waves and Three Patterns in Italy. J Epidemiol Public Health 6(4), 362-401, 2021.
  3. Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Retirado em 10/02/2022 de: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html. Acesso em 10/02/2022.
  4. L.D. Conejo, P. Chaverri-Chaves, S. León-González. As famílias e pandemia COVID-19. Rev Electr Educare 24, 37-40, 2020.
  5. M.H.M. De Mendonça, A.G. Silva Júnior, C.L.F. Cunha, P.K. Latgé. A pandemia COVID-19 no Brasil: ecos e reflexos nas comunidades periféricas. APS em Revista 2(2), 162-168, 2020.
  6. D.S. De Oliveira, G.F.S. Lira, M.N. Fernandes, V.S. Oliveira. Um retrato da violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia: percepções dos trabalhadores dos serviços de saúde e da assistência social de Ceilândia-DF. Health Residencies J. 2(9), 96-111, 2021.
  7. A. Medina-Gamero, M. Regalado-Chamorro. Pandemic, confinement and gender violence: A dangerous trinomial. Atencion Primaria 53(10), 102151-102152, 2021.
  8. C.F. Mainart, E.C. Silva, E. C. Lopes. Mulheres e pandemia: breves reflexões sobre o recrudescimento da violência doméstica no brasil durante as medidas de isolamento social. Rev Transgressões 9(1), 138-151, 2021.
  9. M. Lorente-Acosta. Violência de género en tiempos de pandemia y confinamiento. Rev Esp Med Legal 46(3), 139-145, 2020
  10. BRASIL, 2006. Lei nº11340 de 7 de agosto de 2016. Retirado em 10/02/2022 de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
  11. S. Bueno, J. Martins, Juliana; A. Pimentel, A. Lagreca, B. Barros, R.S. De Lima. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil. Retirado em 10/02/2022 de: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/ relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf
  12. F.L. Pimentel, L.M. Leite, M.A.D. Stapf, M.C.M. Ribeiro, P.A.A. Carvalho, S.F. Saraiva. A Violência Doméstica Contra a Mulher Durante a Pandemia do COVID-19 no Brasil. J Eletr Fac Inte Vianna Júnior 13(2), 23, 2021
  13. L.M. Madeira, B.A. Furtado, A.R. Dill. Vida: Simulando Violência Doméstica em Tempos De Quarentena. Texto Para Discussão. IPEA. 1, 48, 2021.
  14. São Paulo. Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998. Retirado em 11/02/2022 de: https://www.al.sp.gov.br/ repositorio/legislacao/ decreto/1998/decreto-42847-09.02.1998.html.
  15. Brasil, 1941. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Retirado em 11/02/2022 de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689 compilado.htm
  16. Politize-Se. Sistema Educacional Brasileiro: entenda a divisão da nossa educação, 2018. Retirado em 11/02/2022 de: https://www.politize.com.br/sistema-educacional-brasileiro-divisao/
  17. Brasil,1940. Decreto-Lei No 2.848, De 7 De Dezembro De 1940. Retidado em 11/02/2022 de: :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

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