Resumo
O Brasil ocupou o oitavo lugar em números absolutos de suicídios no mundo em 2012. Apesar do suicídio com arma de fogo (AF) não ser a modalidade mais comum, é frequente seu encontro na prática pericial criminal. Na maioria dos suicídios com AF há apenas um disparo efetivo e o encontro de duas ou mais lesões de entrada classifica o suicídio como atípico. Neste estudo foram avaliados os suicídios atípicos com dois ou mais disparos efetivos de AF nas necropsias do Instituto Médico Legal de Belo Horizonte realizadas entre 2006 e 2012. Foram resgatados cinco casos, correspondendo a 2,63% do total de suicídios com AF autopsiados no período estudado. A maioria dos casos era do sexo masculino, solteira, tinha pele morena, apresentava idade média de 42,3 anos e recebeu atendimento médico previamente ao óbito. Em quatro casos foram observadas duas lesões de entrada de projéteis de AF e em apenas um foram observadas três. Todos apresentavam lesões de entrada no tórax, a maioria localizada na região peitoral esquerda. Em dois indivíduos houve lesões de entrada no tórax e na cabeça. A causa da morte da maioria foi traumatismo torácico perfuro-contuso. Apesar da necropsia forense ser crucial no estabelecimento da causa médica da morte e na avaliação da capacidade de desempenhar atos motores voluntários após um primeiro disparo, a investigação criminal de casos de suicídios atípicos é um trabalho multidisciplinar, onde cada uma das peças periciais deve se encaixar adequadamente para o estabelecimento correto da causa jurídica da morte.