Abstract
Este artigo analisa a sobreposição de imóveis rurais às Terras Indígenas (TIs) no estado de Santa Catarina, fenômeno que compromete os direitos territoriais dos povos originários garantidos pela Constituição Federal de 1988. As TIs, que representam cerca de 13% do território nacional, passam por um complexo processo de demarcação até sua regularização definitiva. Paralelamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651/2012, tem sido utilizado para registrar ilegalmente propriedades sobre áreas protegidas, intensificando conflitos fundiários, sociais e ambientais. A partir da análise de 26 TIs catarinenses, totalizando 99.675 hectares, foram identificadas 1.553 sobreposições, ocupando 33.382 hectares (33,49% do total). As áreas sobrepostas incluem tanto imóveis privados quanto públicos, como assentamentos e unidades de conservação. Os resultados demonstram a urgência em adotar medidas de regularização fundiária, com a retirada de ocupações irregulares e a devida indenização a ocupantes de boa-fé, de modo a garantir os direitos territoriais e a integridade sociocultural das comunidades indígenas.