Resumo
Os tribunais brasileiros, principalmente o STJ e o STF, afirmam que o tráfico de drogas está suficientemente caracterizado pela detecção de substância entorpecente na amostra apreendida. A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) também não considera a pureza da droga um requisito necessário, seja para atestar a materialidade do delito ou para quantificar a dosimetria da pena. Esse é um tema de extrema importância e vem sendo debatido internacionalmente há muito tempo. Ele passa tanto por questões de saúde pública, quanto de política criminal. Por isso, a aferição da pureza da droga é uma ferramenta central para uma política nacional de drogas diligente e mais eficaz. O que se busca responder com a presente pesquisa é: como a alegação de pureza da droga é entendida pela legislação brasileira e enfrentada pelo TJSP? Quais as consequências práticas do cenário encontrado? O objetivo central do artigo é identificar como o tema da pureza das drogas vem sendo analisado no Brasil, como isso é debatido no TJSP e, a partir de uma abordagem interdisciplinar, expor motivos pelos quais a pureza da droga interessa. Para isso, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com o emprego da técnica de revisão bibliográfica, busca jurisprudencial no TJSP, entre 2009 e 2022, e análise gráfica dos dados.