A importância da utilização de bancos perfis genéticos no Brasil e a preservação da cadeia de custódia


Resumo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar como ocorre a coleta e a utilização de dados genéticos relacionados a crimes hediondos no Brasil, a partir da utilização das informações presentes no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) na resolução de crimes, além de ressaltar a importância de uma cadeia de custódia devidamente preservada, o que se caracteriza como elemento fundamental na resolução desses casos. Para isso, foi analisado o processo de desenvolvimento técnico e de adoção do uso de dados genéticos em investigações policiais a níveis nacional e internacional, bem como das técnicas e aparato tecnológico que os envolvem, traçando assim uma linha temporal desde o início do uso dessas informações a nível investigativo até o presente, com a adoção formal desses métodos no Brasil, que teve como marco a Lei 12.654/2012, que instituiu o BNPG, demonstrando assim o caráter interativo das diversas áreas do conhecimento e seu desenvolvimento conforme as necessidades de cada momento histórico.


Referências

  1. Brasil. Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Brasília: Presidência da República. [1984]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. Acesso em: 08 set. 2022.
  2. Brasil. Lei n° 12.037, de 01 de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado [...]. Brasília: Presidência da República. [2009]. Disponível em: lei-12037-1-outubro-2009-591435-normaatualizada-pl.pdf (camara.leg.br). Acesso em: 08 set. 2022.
  3. Brasil. Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: Presidência da República. [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 08 set. 2022.
  4. Brasil. Lei n° 12.654, de 28 de maio de 2012. Altera as Leis nºs 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. [2012]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12654.htm. Aceso em: 08 set. 2022.
  5. Brasil. Lei n° 8.072, de 1990 dispõe sobre os crimes hediondos e determina providências a serem tomadas nesses casos [1990]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.072%2C%20DE%2025%20DE%20JULHO%20DE%201990.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20os%20crimes%20hediondos,Federal%2C%20e%20determina%20outras%20provid%C3%AAncias
  6. E.R. Queiroz. Coleta de Perfil Genético Como Forma de Identificação Criminal. Brasil: Plataforma JusBrasil, 2020. Disponível em: Coleta de Perfil Genético como Forma de Identificação Criminal (jusbrasil.com.br)
  7. Matte e Goldim, 1999.
  8. M. Anselmo; G. Jacques. Banco de perfil genético deve se tornar realidade no país. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-jun-02/bancos-perfis-geneticos-geral-polemicajuridica-brasil>. Acesso em: 12 abr. 2023.
  9. G. Prado. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 86.

Creative Commons License

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.

Direitos de Autor (c) 2023 Revista Brasileira de Criminalística

Compartilhe

Autor(es)