Valoração de danos indiretos em perícias ambientais


Résumé

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) remeteu à esfera penal infrações ao meio ambiente e a realização de perícias é, portanto, condição indispensável para a materialização do crime. A precificação do dano ambiental é exigida em laudos periciais e o uso de modelos de valoração tornou-se frequente. O método do custo de restauração é geralmente usado na avaliação de danos ambientais. Porém, a sua utilização como método único negligencia as funções ambientais perdidas pelo ecossistema e torna o dano lucrativo para o infrator. O exame pericial deve considerar também os danos indiretos, cuja mensuração econômica é matéria controversa. Nesse sentido, há recomendações de aplicação de taxas de juros como forma de compensar os danos indiretos e as perdas ecossistêmicas provisórias em locais degradados. A aplicação dessas taxas, porém, deve resguardar uma relação de proporcionalidade e coerência com os padrões de recuperação ambiental, devido aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido, taxas simples e compostas de juros mostraram-se discrepantes com a função descrita por sistemas biológicos e ecológicos em fase de recuperação. A aplicação de juros compostos decrescentes mostrou-se proporcional aos padrões de recuperação de funções ecossistêmicas e pode ser utilizada para a valoração de danos indiretos em perícias ambientais. 


Références

  1. R. Almeida. Perícia em local de extração mineral. Mineração e áreas degradadas no Cerrado, Universa Brasília (2004) 105-122.
  2. G. Kaskantzis Neto. Modelos para valoração econômica do dano ambiental. Retirado em 16/11/2008, de http://geo-kas.blogspot.com.
  3. A. Lazzarini. (org.). Coletânea de legislação ambiental. Rev. Tribunais (2008).
  4. J. A. Mota. O valor da natureza: economia e política dos recursos naturais, Garamond, Brasília (2001).
  5. R. B. Primack; E. Rodrigues. Biologia da conservação, P & R, Londrina (2002).
  6. M. Anand; R. Desrochers. Quantification of restoration success using complex systems concepts and models. Restoration Ecology 12: 117-123 (2004). [CrossRef] http://dx.doi.org/10.1111/j.1061-2971.2004.00281.x
  7. R. S. Corrêa. Recuperação de áreas degradadas pela mineração no Cerrado: manual para revegetação, Universa, Brasília (2009).
  8. H. P. Jones; O. J. Schmitz. Rapid Recovery of Damaged Ecosystems. Rapid Ecosystem Recovery 4: 1-6 (2009).
  9. L. O. L. Pereira. Métodos de avaliação de benefícios indiretos de florestas: uma revisão. Anais do Congresso Florestal Brasileiro. 23-29 (1990).
  10. R. Almeida. Identificação e valoração dos danos causados ao meio ambiente. Anais do IV Comitê Nacional em Perícias em Crime Contra o Meio Ambiente. 177 (2008).
  11. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT Avaliação de bens. Parte 6: Recursos naturais e ambientais. NBR 14653-6:2008 (2009).
  12. J. M. Nogueira; A. A. Medeiros; F. S. T. Arruda. Valoração Econômica do meio Ambiente: Ciência ou Empiricismo? Cadernos de Ciência & Tecnologia 17: 81-115 (2000).
  13. J. M Nogueira; A. A. Medeiros. Quanto vale aquilo que não tem valor? Valor de existência, economia e meio ambiente. Brasília: Cadernos de Ciência & Tecnologia 16: 59-83 (1999).
  14. J. F. Marques; A. Comune. Quanto vale o ambiente: interpretações sobre o valor econômico ambiental. Anais do Encontro Nacional de Economia. 633-651 (1995).
  15. J. M. Nogueira. Curso valoração econômica e compensação ambiental: conflitos e complementaridades. Centro integrado de Ordenamento Territorial - CIORD, Universidade de Brasília. Brasília (2010).
  16. C. A. Arantes. Perícia ambiental: aspectos técnicos e legais, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (2009).
  17. P. H. May; F. C. Veiga Neto; O. V. C. Pozo. Valoração econômica da biodiversidade: estudos de caso no Brasil. Projeto Estratégia Nacional de Biodiversidade - BRA97G31- MMA/GEF/PNUD. Brasília (2000).
  18. K. E Kohler; R. E Dodge. Visual-HEA: Habitat Equivalency Analysis software to calculate compensatory restoration following natural resource injury. Anais do 10th International Coral Reef Symposium. 1611-1616 (2006).
  19. R. Almeida. Avaliação de danos causados ao meio ambiente. In: TORCCHETO, D. (org.). Perícia ambiental criminal, Millenium, Campinas (2010) 211-230.
  20. A. Tonietto; R. Almeida; J. Silva. Valoração de danos nos casos de mineração de ferro no Brasil. Anais do VI Seminário Nacional de Perícias em Crimes contra o Meio Ambiente e II Seminário Nacional de Engenharia Forense. 17 (2010).
  21. L. E. C. Dorea; V. P. Stumvoll; V. Quintela. Tratado de perícias criminalísticas: criminalística, Millennium, Campinas (2003).
  22. R. H. Hilderbrand; A. C. Watts; A. M. Randle. The myths of restoration ecology. Ecology & Society 10: 19-29 (2005).
  23. L. Beltrão. Valoração de danos ao meio ambiente. Parecer Técnico 48/2005 – DPD/DPE/SMA. Seção de Perícias do Meio Ambiente. Ministério Público do Distrito Federal E Territórios. Brasília (2005).
  24. J. L. P. Rezende; A. D. Oliveira. Análise econômica e social de projetos florestais. UFV. Viçosa (2008).

Licence Creative Commons

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.

(c) Tous droits réservés Revista Brasileira de Criminalística 2013

Partager

Auteurs)

    Rodrigo Studart Corrêa

    Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal

    PhD em Solo e Nutrição de Plantas, MSc em Ecologia, Especialista em Degradação de Solos e Desertificação, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Ambiental. Lotaddo an Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Álvaro Nogueira de Souza

    Universidade de Brasília

Articles les plus lus du,de la,des même-s auteur-e-s