Resumo
O percentual de perda não técnica durante a distribuição de energia elétrica no Brasil representa bilhões de reais em prejuízos anuais aos usuários e às concessionárias e permissionárias daquele serviço. Parte das perdas não técnicas está relacionada a desvios de energia criminalmente enquadrados no Código Penal como furto ou estelionato. Compete ao perito criminal a constatação da materialidade daqueles crimes, a fim de auxiliar as autoridades do sistema de justiça criminal com a correta tipificação legal e combate aos desvios. No entanto, existe uma lacuna na bibliografia técnica e técnico-científica na classificação e sistematização das modalidades de desvio de energia elétrica no território brasileiro. A partir de coleta de dados e metodologia indutiva, o presente artigo visa contribuir com a apresentação de uma classificação geral em seis modalidades de desvio de energia elétrica, a ser utilizada durante exames periciais forenses daquele tipo. A classificação se resume em: ligação direta, fraude no medidor de energia elétrica, medidor fantasma, inversão de fases, ausência de desvio de energia elétrica e falhas de medição. Demonstra-se no artigo, além disso, a importância da habilitação técnica em engenharia por parte do perito criminal responsável pelo exame do desvio de energia.