Perícia Criminal e a Legislação Brasilera


Résumé

O presente trabalho tem como objetivo discutir o atual panorama da perícia criminal no Brasil. Apresenta um breve histórico desta função, bem como a sua evolução ao longo da história, alcançando a situação dos órgãos periciais na atualidade. Para tanto, analisou-se os Institutos Periciais diante da conjuntura legal vigente no país, para entender como se encontra os profissionais e os respectivos órgãos no sistema jurídico. Observou-se que o principal diploma legal a nortear a atividade da perícia criminal é o Código de Processo Penal Brasileiro, que indica as principais funções dos peritos oficiais e de forma geral os tipos de perícias, assim como a Lei 12.030 de 2009, que traz o rol taxativo de peritos oficiais previstos no sistema legal brasileiro. Ficou evidente que a perícia criminal necessita de uma padronização, pois, o atual quadro aponta para uma grande diversidade de formas de organização, de nomenclaturas e de enquadramento no sistema de segurança pública estadual. Foi discutida a Proposta de Emenda à Constituição, número 117 de 2015, que tem como principal escopo separar a perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal e instituir a perícia criminal como órgão de segurança pública, incluindo esta no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Por fim, explana-se sobre a alternativa dos órgãos periciais serem incluídos no título IV, capítulo IV, onde se encontram as Funções Essenciais à Justiça.


Références

  1. A.A. Gonçalves da Silva. A perícia forense no Brasil. Dissertação de Mestrado em Engenharia Elétrica, Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.
  2. L.E.C. Dórea, V.P. Stumvoll, V. Quintela. Organizador: Domingos Tocchetto. Criminalística. 4ª Ed. Campinas: Millennium Editora, 2010.
  3. N. Távora, R.R. Alencar. Curso de Direito Processual Penal. Ed. JusPodivm. Salvador, Bahia, 2017.
  4. Brasil. Decreto-Lei n°3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal, Brasília, 1941.
  5. G.P. Andrade. Autonomia dos órgãos de perícia criminal: uma análise do estado Roraima. Revista Ambiente: Gestão e Desenvolvimento 9(2), 85-92, 2016.
  6. C.J.C. Lima. A modernização organizacional da criminalística brasileira. Dissertação de mestrado. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas. Fundação Getúlio Vargas, 2012. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/9983>. Acesso em: 24 jul. 2018.
  7. R. Juliano. Manual de Perícias. 3 ed, Rio Grande: Manual de Perícias. P.90, 2007.
  8. B. Telles. Análise da efetividade organizacional perante a autonomia das perícias criminais brasileiras. Dissertação de mestrado. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas. Fundação Getúlio Vargas, 2013. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/11478>. Acesso em: 24 jul. 2018.
  9. Brasil. Lei nº 12.030 de 17 setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm. Acesso em: 01 jul. 2018.
  10. E.S.C. Silva. A autonomia funcional, técnica e científica dos peritos oficiais de natureza criminal após o advento da Lei nº 12.030/2009. Revista Jus Navigandi, 14, 2323, 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13826>. Acesso em: 7 ago. 2018.
  11. F. Mafra. A Lei nº 12.030, de 17.09.2009. Âmbito Jurídico. Rio Grande, XII, n. 69, 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6869>. Acesso em: 25 jul. 2018.
  12. H. Ferreira, N.O. Fontoura. Sistema de Justiça Criminal no Brasil: quadro institucional e um diagnóstico de sua atuação. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília, 2008.
  13. Brasil. Constituição Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso: 28 fev. 2018.
  14. E. Prado. A importância da perícia criminal e a escassez do quadro de funcionários. Revista Jus Navigandi, 20, 4205, 5, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/imprimir/31602/a-importancia-da-pericia-criminal-e-a-escassez-do-quadro-de-funcionarios. Acesso: 01 jul. 2018.
  15. V. Paulo, M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 14ª Ed., Rio de Janeiro: Método, 2015.
  16. U.L. Bulos. Curso de Direito Constitucional. 11a Ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

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Auteurs)

  • Tiago Ferreira da Silva,
  • Fabio Queiros Mendes de Oliveira,
  • Vanessa Pimentel Bastos,
  • Tiago Ferreira da Silva

    Departamento de Polícia Técnica da Bahia

    Sou Perito Criminal do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, com formação em Biologia e Direito. Especialista em Direito Constitucional e Gestão em Segurança Pública.

    Tenho 12 anos de Departamento, dos quais 9 anexo e meio como perito técnico e atualmente como perito Criminal.

    Fabio Queiros Mendes de Oliveira

    Departamento de Polícia Técnica da Bahia

    Perito Criminal do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, com formação em Administração. Especialista em Direito Administrativo e Gestão em Segurança Pública.

    Vanessa Pimentel Bastos

    Departamento de Polícia Técnica da Bahia

    Perita Criminal do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, com formação em Enfermagem e Direito. Especialista em  Gestão em Segurança Pública.