Abstract
A necessidade de análise apropriada de corpos de delito realizada por peritos é reconhecida no Brasil desde a sua primeira Constituição, promulgada no período do Império, em 1824. Ao longo de 164 anos de história, a ciência criminalística se desenvolveu em técnica e métodos, porém sempre subordinada à polícia judiciária. A vinculação da perícia criminal à estrutura das polícias judiciárias lançava dúvidas sobre a garantia da imparcialidade dos laudos periciais. Pouco antes da promulgação da Constituição de 1988, a sétima do país, debates em nível nacional suscitavam a necessidade de promover máxima isenção e imparcialidade da perícia. Este artigo analisa os aspectos que envolvem a perícia criminal no Brasil, desde seu surgimento até a atualidade. A pesquisa teve caráter histórico, abrangendo a análise dos assuntos pertinentes à perícia criminal nas Constituições brasileiras, na legislação ordinária e no cenário técnico-político nacional, e concluiu que a constitucionalização da perícia criminal é um Norte a ser seguido.