Criação de banco de dados genéticos prevista na Lei 12.654/12: uma revisão sobre o histórico e sua utilização


Abstract

A individualização que o DNA pode fornecer é inquestionável, e quando usado como uma ferramenta na esfera criminal atinge resultados positivos, podendo provar a inocência ou indicar os culpados. Entretanto, existem questões éticas ligadas à coleta do perfil genético devido à violação do direito fundamental dos indivíduos de não autoincriminação. No Brasil, com a lei 12.654/12 tornou-se possível à criação do banco de perfis genéticos, demonstrando resultados satisfatórios em relação a crimes não solucionados. Além disso, apresenta um número significativo de investigações auxiliadas após as inserções dos perfis genéticos no banco, e pode ser considerado como uma ferramenta essencial no combate ao crime. Casos como o da Rachel Genofre e do estuprador de Goiás ganharam uma grande repercussão, pois com o uso do banco de perfis genéticos foi possível identificar a autoria dos crimes. Além dos fins de investigação e aplicação da lei, o banco pode ser utilizado para identificação de pessoas desaparecidas e restos mortais em desastres, como ocorreu em brumadinho/MG. Este trabalho tem como objetivo a realização de uma revisão bibliográfica, tendo como enfoque o DNA e sua importância em análises no meio criminalístico, para isso foi consultado livros, revistas e artigos, com datas relativamente atuais. Com a alimentação do banco de perfil genético de criminosos e com a precisão que o DNA de um indivíduo fornece, espera-se um aumento na taxa brasileira de resolução de crimes e ainda os erros sobre a autoria do mesmo serão evitados.


References

  1. T. Schiocchet, A.S. Cunha, B.K. Lazzaretti. Bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal: implicações jurídicas à privacidade, intimidade e estigmatização genéticas. Anais Da V Reunião De Antroplogia Da Ciência E Da Tecnologia, seminários st2: direitos e ciências interfaces entre saberes especializados 1-19, 2015.
  2. B. Alberts; et al. Fundamentos da biologia celular. Artmed. Brasil, 838 p, 2017.
  3. L.C.U. Junqueira, J. Carneiro. Biologia celular e molecular. Guanabara Koogan. Brasil, 376 p, 2012.
  4. G. Karp. Biologia celular e molecular: conceitos e experimentos. Manole. Brasil, 832 p, 2005.
  5. A. Enzo, B. Carvalho, I. Barreto, J. Leal, L. Figueiredo, M. Mendonça, N. Filho, S. Daltro, S. Jacob. O uso de perfis genéticos para fins de prevenção criminal. Revista Direito UNIFACS 142, 01-16, 2012.
  6. G.S. Jacques, A.C. Minervino. Aspectos éticos e legais dos bancos de dados de perfis genéticos. Revista Perícia Federal 9, 17–20, 2007.
  7. N.S. Bonaccorso. Aspectos técnicos, éticos e jurídicos relacionados com a criação de banco de dados criminais de DNA no Brasil. Tese de Doutorado, Departamento de Direito, Universidade de São Paulo-USP, 2010.
  8. H.B. Lima. DNA X Criminalidade. Revista Perícia Federal 9, 08-11, 2007.
  9. R.G. garrido, E.L. Rodrigues. O Banco de Perfis Genéticos Brasileiro Três Anos após a Lei nº 12.654. Revista de Bioética y Derecho 35, 94-107, 2015.
  10. D. Hepp, J.S. Nonohay. A importância das técnicas e análises de DNA. Scientia Tec: Revista de Educação, Ciência e Tecnologia do IFRS 3, 114-124, 2016.
  11. G. Arias. Em 1953 foi descoberta a estrutura do DNA. Embrapa Trigo, Documentos Online, 44. Retirado em 06 09/2019, de http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do44.html.
  12. J.D. Watson, et al. DNA Recombinante – Genes e Genomas. Artmed, Brasil, 474 p, 2009.
  13. M.C.M. Ribeiro. Genética Molecular. BIOLOGIA/EAD/ UFSC, Brasil, 158 p, 2009.
  14. S.A.M. Luiz. Banco de perfis genéticos: análise da coleta compulsória de material genético como forma de identificação criminal, diante do princípio da presunção de inocência. Monografia de Graduação, Departamento de Direito, Universidade do Extremo Sul Catarinense, 2014.
  15. T. Strachan, A.P. read. Genética molecular humana. Artmed, Brasil, 780 p, 2013.
  16. A.R.S.M.T. Rocha. Bases de dados de perfis de ADN. Dissertação de Mestrado, Departamento de Medicina, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, 2011.
  17. N.L.F. Tavares; R.G. garrido, A.E.R. Santoro. O banco de perfis genéticos e a estigmatização perpétua: Uma análise do art. 9º-a da lei 7.210/84 à luz da criminologia crítica. Revista Jurídica 4, 207-226, 2016.
  18. K.A.F. Ferreira. A criação de banco de dados genéticos prevista na Lei 12.654/2012: uma análise à luz do princípio da não autoincriminação. Monografia de Graduação, Departamento de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, 2016.
  19. H. Machado. Geopolítica do DNA. D. Alice, (2019). Retirado em: 04/09/2019, de http://alice.ces.uc.pt/dictionary/?id=23838&pag=23918&id_lingua=1& entry=24291.%2520ISBN:%2520978-989-8847-08-9.
  20. G.M. Malacinski. Fundamentos em biologia molecular. Guanabara Koogan Brasil, 439 p, 2005.
  21. C.C. Bezerra. Exame de DNA: Coleta de amostras biológicas em local de crime. Revista Perícia Federal 5, 6-14, 2004.
  22. B. Leclair. Large-scale comparative genotyping and kinship analysis: evolution in its use for human identification in mass fatality incidentes and missing persons databasing. Anais da International Congress Series 42-44, 2004.
  23. M.N. Philippi. Coleta de Perfil Genético no Processo Penal Brasileiro Análise da Lei n° 12.654/2012. Monografia de Graduação, Departamento de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, 2013.
  24. M. Augusti. Identificação criminal por perfil genético (Lei nº 12.654/12): Análise sob a ótica do princípio da proporcionalidade e sua relevância para a atuação do ministério público. Revista Jurídica ESMP-SP 7, 109-127, 2015.
  25. G.S. Nucci. Manual de processo penal e execução penal. Forense. Brasil, 1042 p, 2015.
  26. D. Marion. Banco de dados de perfis genéticos e sua aplicabilidade na produção da prova nos crimes dolosos contra a vida e contra a dignidade sexual: uma forma de evitar a reincidência e solucionar “Cold Cases”. Monografia de Graduação, Departamento de Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, 2017.
  27. F.R. Bieber. Turning Base Hits into Earned Runs: Improving the Effectiveness of Forensic DNA Data Bank Programs. Journal of law, medicine & ethics, 2006.
  28. L.R.S. Costa, B.M. Costa. A perícia médico-legal: aplicada à área criminal. Millennium, Brasil, 402 p, 2015.
  29. Brasil. Serviço Público Federal. X Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG): Dados estatísticos e resultados - Dez/2018 a Mai/2019. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil, 2019.
  30. A.L.S. Figueiredo, E.R. Paradela. Bancos de dados de DNA: Uma ferramenta investigativa útil. Revista Âmbito jurídico, v.9 (2006). Retirado em: 06/09/2019, de https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-32/bancos-de-dados-de-dna-uma-ferramenta-investigativa-util/.
  31. A.H.G. Suxberger, V.T.M.M. Furtado. Investigação criminal genética – banco de perfis genéticos, fornecimento compulsório de amostra biológica e prazo de armazenamento de dados. Revista Brasileira de Direito Processual Penal 4, 809-842, 2018.
  32. História del BNDG. Argentina.Gob.Ar, [2009] Retirado em: 01/11/2019, de https://www.argentina.gob.ar/ciencia/bndg/historia.
  33. Interpol. Global DNA Profiling Survey Results 2016. Interpol (2016). Retirado em: 01/11/2019, de
  34. https://www.interpol.int/How-we-work/Forensics/DNA.
  35. CODIS - NDIS Statistics Measuring Success. FBI, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://www.fbi.gov/services/laboratory/biometric-analysis/codis/ndis-statistics.
  36. CODIS - NDIS Statistics Measuring Success. FBI, (2020). Retirado em: 11/09/2020, de https://www.fbi.gov/services/laboratory/biometric-analysis/codis/ndis-statistics.
  37. CODIS - NDIS Statistics Measuring Success. FBI, (2021). Retirado em: 30/05/2023, de https://capitol.texas.gov/tlodocs/87R/handouts/C4202021032510301/667fd5d6-070b-41b0-8f15-0867a8ccffa5.PDF
  38. CODIS - NDIS Statistics Measuring Success. FBI, (2022). Retirado em: 30/05/2023, de https://le.fbi.gov/science-and-lab/biometrics-and-fingerprints/codis/codis-ndis-statistics.
  39. M.O. Almeida. A problemática trazida pelos bancos de perfis genéticos criminais no Brasil. Dissertação de Mestrado, Departamento de Direito, Universidade Estadual Paulista, 2014.
  40. B.S. Saboia. Intervenção corporal, identificação criminal via DNA e o princípio do Nemo Tenetur Se Detegere. Monografia de Graduação, Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, 2014.
  41. Brasil. Serviço Público Federal. Ministério da Justiça e Segurança Pública. XII Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG): Dados estatísticos e resultados – Nov/2019 a Mai/2020. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil, 2020.
  42. Brasil. Serviço Público Federal. Ministério da Justiça e Segurança Pública. XVII Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG): Dados estatísticos e resultados – Mai/2022 a Nov/2022. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil, 2022.
  43. Brasil. Serviço Público Federal. Ministério da Justiça e Segurança Pública. XV Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG): Dados estatísticos e resultados – Mai/2021 a Nov/2021. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil, 2021.
  44. Paraná sai na frente na implantação de banco de dados de perfis genéticos. AEN, (2013). Retirado em: 01/11/2019, de http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=72509.
  45. Banco de DNA ajuda a identificar autor de estupro cometido há sete anos. AEN, (2016). Retirado em: 01/11/2019, de http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=88548.
  46. H. Moraes. Piauí adere à rede nacional de perfis genéticos e promete reduzir demanda de perícias. Cidade Verde, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://cidadeverde.com/noticias/290210/piaui-adere-a-rede-nacional-de-perfis-geneticos-e-promete-reduzir-demanda-de-pericias.
  47. Sergipe passa a integrar Banco Nacional de Perfis Genéticos. G1 SERGIPE, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2019/01/16/sergipe-integra-banco-nacional-de-perfis-geneticos.ghtml.
  48. Presos de Roraima terão DNA cadastrado em banco nacional para ajudar em solução de crimes. G1 RORAIMA, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2019/01/16/presos-de-roraima-terao-dna-cadastrado-em-banco-nacional-para-ajudar-em-solucao-de-crimes.ghtml.
  49. ITEP coleta DNA de presos para criação de banco genético no RN. G1 RIO GRANDE DO NORTE, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/03/13/itep-coleta-dna-de-presos-para-criacao-de-banco-genetico-no-rn.ghtml.
  50. Peritos coletam DNA de presos para formar banco genético e ajudar nas investigações de crimes no TO. G1 TOCANTINS. (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2019/05/25/peritos-coletam-dna-de-presos-para-formar-banco-genetico-e-ajudar-nas-investigacoes-de-crimes-no-to.ghtml.
  51. A. Gadelha. Iapen coleta DNA de 300 presos para criar banco genético e ajudar na resolução de crimes no AC. G1 ACRE, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2019/05/17/iapen-coleta-de-dna-de-300-presos-para-criar-banco-genetico-e-ajudar-na-resolucao-de-crimes-no-ac.ghtml.
  52. A. José. Alagoas começa a inserir perfis genéticos de condenados em banco nacional. AGÊNCIA ALAGOAS, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/noticia/item/31079-alagoas-comeca-a-inserir-perfis-geneticos-de-condenados-em-banco-nacional.
  53. Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). Manual de procedimentos operacionais da rede integrada de bancos de perfis genéticos. Ministério da Justiça e Segurança Pública, v. 3 (2017). Retirado em: 01/11/2019, de https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/ribpg/manual.
  54. A. Justi. Caso Rachel Genofre: 'há 31 anos ele vem cometendo crimes', diz delegado sobre suspeito de ter matado a menina. G1 PARANÁ, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/10/23/caso-rachel-genofre-ha-31-anos-ele-vem-cometendo-crimes-diz-delegado-sobre-suspeito-de-ter-matado-a-menina.ghtml.
  55. Agência de Notícias do Paraná (AEN). Polícia do Paraná elucida crime contra Rachel Genofre. Celepar, (2019). Retirado em: 16/10/2019, de http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=103797&tit=Policia-do-Parana-elucida-crime-que-vitimou-Rachel-Genofre.
  56. M. Anversa. Suspeito de matar Rachel Genofre é transferido para Curitiba. Gazeta do Povo, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/suspeito-de-matar-rachel-genofre-e-transferido-para-curitiba/.
  57. R. Gonçalves. Homem considerado o maior estuprador em série de Goiás é indiciado por 22 abusos. G1 Goiás, (2019). Retirado em: 10/10/2019, de https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/10/04/homem-considerado-o-maior-estuprador-em-serie-de-goias-e-indiciado-por-22-abusos.ghtml.
  58. V. Santana. DNA confirma mais 3 vítimas de homem apontado como maior estuprador em série de Goiás; casos chegam a 25. G1 Goiás, (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/10/28/dna-confirma-tres-novas-vitimas-do-homem-considerado-o-maior-estuprador-em-serie-de-goias.ghtml.
  59. G. Vitral, H. Dornelas, B.Morais. Identificação de Vítimas de Desastre – Brumadinho/MG. RIBPG: Dados estatísticos e resultados - Dez/2018 a Mai/2019. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasil, 29-30 2019.
  60. V.C. Oliveira, D.C. Oliveira. A semântica do eufemismo: mineração e tragédia em Brumadinho. RECIIS Revista Eletrônica de Comunicação Informação & Inovação em Saúde 13, 13–38, 2019.
  61. Barragem da Vale se rompe em Brumadinho, MG. G1 Minas Gerais. (2019). Retirado em: 01/11/2019, de https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/01/25/bombeiros-e-defesa-civil-sao-mobilizados-para-chamada-de-rompimento-de-barragem-em-brumadinho-na-grande-bh.ghtml.

Creative Commons License

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.

Copyright (c) 2021 Brazilian Journal of Criminalistics

Share

Author(s)