Résumé
Na década de 1960, com o surgimento dos movimentos ambientalistas, a concepção da relação entre o homem e os recursos naturais – que até o período da sociedade industrial era baseado na ideia da inesgotabilidade dos recursos – passou a ser considerado como um processo que gera, além de matérias primas, benefícios e melhorias para a qualidade de vida do homem. Em 1934 surgiu o primeiro Código Florestal Brasileiro (Decreto Federal nº 23.793) no governo de Getúlio Vargas. Esse Código foi reformulado em 1965, dando origem a Lei Federal n° 4.771/1965. Em 2012, após acirradas discussões entre ambientalistas e ruralistas, foi editada outra versão do Código Florestal Brasileiro, sob a Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012. A modificação da legislação fragilizou a proteção do meio ambiente, diminuindo o padrão de proteção ambiental proporcionado pela Lei anterior, o que contrariou as obrigações constitucionais impostas ao Poder Público de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. As mudanças no Código Florestal Brasileiro em 2012 deveriam caminhar no sentido de modernizá-lo e aperfeiçoá-lo à luz dos avanços científicos acerca da preservação da natureza, do desenvolvimento sustentável e de ampliação da educação ambiental dos produtores e da população em geral. Mas, o que defendemos neste trabalho é a visão de que o Código Florestal de 2012 é um convite à impunidade e representa uma drástica flexibilização da legislação ambiental. O presente estudo tem como objetivo apresentar as recentes alterações do Novo Código Florestal Brasileiro e seus impactos para o meio ambiente e para a sociedade.