Resumo
Aprimorar o processo de identificação de cadáveres é fundamental para que haja avanços no processo investigativo de busca de pessoas desaparecidas. A Lei nº. 13.812, de 16 de março de 2019, criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e, desde então, várias soluções e estratégias têm sido propostas para melhorar o processo na política pública, entre elas, aquelas que envolvem a perícia e a investigação criminal. O Brasil possui um Banco Nacional de Perfis Genéticos, estruturado por meio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), que tem entre suas finalidades, o objetivo de identificar pessoas desaparecidas. No banco, é possível cadastrar perfis genéticos de familiares e de pessoas desaparecidas e confrontá-los com perfis de restos mortais não identificados (RMNI) e de pessoas vivas sem identificação. No entanto, para o sucesso da identificação pelos Bancos de Perfis Genéticos é importante incrementar o número de registros de RMNI, cujas amostras biológicas se encontram acumuladas, sem exame, nos órgãos de perícia. Os laboratórios de genética forense têm encontrado dificuldades nos exames dessas amostras devido à alta demanda, dificuldades técnicas e à baixa quantidade de peritos nos laboratórios.