A caracterização da poluição sonora constitui-se um desafio por se tratar de um tipo de evento que deixa vestígios de difícil quantificação e análise, cessando assim que interrompida a atividade da fonte emissora. Apesar de haver normas que tratam da questão no ordenamento jurídico brasileiro, as medidas adotadas pelo poder público no sentido de caracterização desse tipo de poluição podem não ser tomadas de forma eficaz, principalmente devido à especificidade da norma técnica vigente e às dificuldades em sua interpretação por parte do Perito Criminal. Visando colaborar para uma maior facilitação nesse sentido, o presente trabalho consiste em um relato de experiência a respeito da medição dos níveis de pressão sonora de uma fonte poluidora em uma lanchonete, visando fornecer à autoridade requisitante elementos que possibilitassem a tipificação dos delitos cabíveis. Destarte, foi possível estabelecer os níveis de pressão sonora, conforme o exigido pela norma ABNT NBR 10151:2019, a partir dos procedimentos técnicos necessários para a caracterização de uma sirene como uma fonte emissora de ruído do tipo tonal. No presente relato são discutidos os aspectos e as dificuldades na aplicação da referida norma técnica, bem como as possíveis implicações penais.
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Perito Criminal Oficial com atuação na área de Engenharia Forense.
Engenheiro de Segurança do Trabalho, é Mestre em Engenharia de Produção e Graduado em Engenharia de Controle e Automação. Possui MBA em Finanças e Pós-Graduação em Administração de Empresas. Com especialização em Auditoria, Gestão e Perícia Ambiental, atualmente é Pós-Graduando em Eng. Diagnóstica: Patologia, Desempenho e Perícias na Construção Civil. É autor do livro: Manual prático de perícia criminal em acidentes de trabalho.