Uso e Benefício da Biologia Molecular nas Ciências Forenses e sua Aplicação no Banco de Perfis Genéticos


Resumo

A biologia molecular no contexto forense é considerada uma poderosa ferramenta discriminatória, pois realiza diversos procedimentos em prol da integridade da amostra, refletindo em laudos precisos. A Lei 12.654/12 possibilitou a coleta de material genético de condenados por crimes hediondos ou de natureza grave contra a pessoa com a inserção dos perfis no banco de dados possibilitando identificar autores de crimes. O trabalho visa a importância do uso da biologia molecular no âmbito forense, os benefícios da aplicação da Lei, bem como a evolução e a contribuição do banco de dados de perfis genéticos no país, através de relatórios emitidos pela Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos (RIBPG). Para esta revisão bibliográfica foi realizado uma análise de periódicos nacionais e internacionais referentes as ciências forenses, genética forense e banco de dados de perfis genéticos. Embasamos na pesquisa a legislação pertinente e relatórios da RIBPG nos quais os dados foram compilados. Os relatórios demonstram o grande crescimento na inserção de perfis genéticos de todas as categorias. Dessa forma, observa-se o índice de resolução de crimes com indicação de autoria se tornando uma realidade nacional. A ferramenta mostrou ser indispensável na elucidação de crimes demonstrando avanços a nível molecular. A inserção desses perfis proporcionou aumento no número de investigações auxiliadas e coincidências entre os estados. Goiás, em três anos de participação, ocupa o quarto lugar nacional inserindo todas as categorias de perfis. Um laudo bem elaborado fortalece o processo judicial, auxilia no julgamento garantindo segurança e justiça no país.


Palavras-chave

Biologia Molecular
Genética Forense
Identificação Humana
Ciências Forenses

Referências

  1. A. Zaha; H.B. Ferreira; L.M.P. Passaglia. Biologia molecular básica. 5ª ed. Porto Alegre: ArtMed, 2014.
  2. A. Jeffreys; V. Wilson; S. Thein. Hypervariable “minisatellite” regions in human DNA. Nature, 314, p. 67–73, 1985.
  3. K. Mullis; F. Faloona; S. Scharf ; et al. Specific Enzymatic Amplification of DNA In Vitro: The Polymerase Chain Reaction. Cold Spring Harb Symp Quant Biol, 51, p. 263-273, 1986.
  4. C.J.F. Gaertner; P. Binsfeld. Técnicas de Biologia Molecular aplicadas na Investigação Forense. p. 1–6, 2011
  5. S.D.J. Pena. Segurança pública : Determinação de identidade genética pelo DNA, Parcerias estratégicas, 2005.
  6. V.S. Leite; et al. Uso Das Técnicas De Biologia Molecular Na Genética Forense. Derecho y Cambio Social. p. 1–18, 2013.
  7. J.M. Sousa; P.R.M. Queiroz. Coleta e preservação de vestígios biológicos para análises criminais por DNA. Ensaios e Ciência: Ciências Biológicas, Agrárias e da Saúde. Campo Grande, v. 16, n. 3, p. 99-115, 2012.
  8. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento operacional padrão (POP) - Perícia Criminal. 2013.
  9. P. Dariva. A cadeia de custódia da prova genética. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) ? Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. 2015.
  10. N.S. Bonaccorso. Aplicação do exame de DNA na elucidação de crimes. Dissertação (Mestrado em Medicina Forense) ? Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. 2005.
  11. BRASIL. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Retirado em 05 de junho de 2018, de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm.
  12. C.A.P. Martins. Quantificação de DNA por PCR em Tempo Real em diferentes Amostras Forenses. 2016. Dissertação (Mestrado em Ciências Forenses) ? Universidade do Porto, Porto.
  13. D. Decanine. O papel de marcadores moleculares na genética forense. Revista Brasileira de Criminalística, v. 5, n. 2, p. 18-27, 2016.
  14. R.G. G arrido; E.L. Rodrigues. O Banco de Perfis Genéticos Brasileiro três anos após a Lei nº12.654. Revista de Bioética y Derecho, p. 94-107, 2015.
  15. T.F. Cavalcante; P.R. Queiroz. Banco de Dados Baseado em Marcadores Genéticos. 8ª Mostra de produção científica da pós-graduação Lato sensu da PUC Goiás. Goiânia, 2013
  16. P.D. Martin; H. Schmitter; P.M. Schneider. A brief history of the formation of DNA databases in forensic science within Europe. Forensic Science International. v. 119, n. 2, p. 225-231, 2001.
  17. FBI. Combined DNA Index System (CODIS).
  18. U.S. Department of Justice. Disponível em:
  19. https://www.fbi.gov/services/laboratory/biometric-analysis/codis. Acesso em 05 de maio de 2020.
  20. BRASIL. Lei no 12.654, de 28 de maio de 2012. Retirado em 08 de junho de 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12654.htm
  21. D. Marion. Banco de dados de perfis genéticos e sua aplicabilidade na produção da prova nos crimes dolosos contra a vida e contra a dignidade sexual: uma forma de evitar a reincidência e solucionar “cold cases”. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) ? Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2017.
  22. BRASIL. I Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a novembro de 2014. Ministério da Justiça e Cidadania, 2014.
  23. BRASIL. II Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a maio de 2015. Ministério da Justiça e Cidadania, 2015.
  24. BRASIL. III Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a novembro de 2015. Ministério da Justiça e Cidadania, 2015
  25. BRASIL. IV Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a 28 de maio de 2016. Ministério da Justiça e Cidadania, 2016.
  26. BRASIL. V Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a 28 de novembro de 2016. Ministério da Justiça e Cidadania, 2016
  27. BRASIL. VI Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a 28 de maio de 2017. Ministério da Justiça e Cidadania, 2017.
  28. BRASIL. VII Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a 28 de novembro de 2017. Ministério da Justiça e Cidadania, 2017.
  29. BRASIL. VIII Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a 28 de maio de 2018. Ministério da Justiça e Cidadania, 2018.
  30. BRASIL. IX Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a 29 de novembro de 2018. Ministério da Segurança Pública, 2018.
  31. BRASIL. X Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a maio de 2019. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019.
  32. BRASIL. XI Relatório da rede integrada de bancos de perfis genéticos ? Dados estatísticos e resultados relativos a novembro de 2019. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019.
  33. BRASIL. Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009. Retirado em 08 de junho de 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm
  34. BRASIL. Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013. Retirado em 15 de julho de 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7950.htm
  35. M.C.S. Silva. Investigação criminal e banco de dados genéticos. Revista de Artigos científicos dos Alunos da EMERJ. v. 9, n. 1, p. 638-655. Rio de Janeiro, 2013.
  36. N.F.L. Tavares; R.G. Garrido; A.E.R. Santoro. O banco de perfis genéticos e a estigmatização perpétua: uma análise do Art. 9º-A da Lei 7.210/84 à luz da criminologia crítica. Revista Jurídica. v. 4, n. 45, p.207-226, Curitiba, 2016.
  37. BRASIL. Ministério Público Federal. Do parecer no tocante ao Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Coleta de perfil genético para fins de identificação criminal. Ausência de ofensa aos artigos 1º–III e 5º–II, X, LIV e LXIII da constituição Federal. Parecer nº 07/2017 – AJCR/SGJ/PGR de 18 de dezembro de 2017. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Procuradoria-Geral da República. Brasília.
  38. M.F. Mota; N.C.P. Finotti. Contribuição do Banco de Perfis Genéticos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás com a elucidação de crimes após três anos de funcionamento. Revista Brasileira de Criminalística. v. 7, n.1, p. 26-31, 2018.

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