Resumo
Crime militar tem seu processo de ação penal conduzido na Justiça Militar da União (JMU), considerada um ramo da justiça especializada brasileira. Almeja-se verificar a participação da perícia na sentença de processos destinados aos julgamentos de crimes militares. Foi realizado estudo descritivo, de corte transversal, documental e quantitativo que utilizou dados de amostra com 136 processos sentenciados sem uma das auditorias da JMU e que continham perícia. Os resultados apontam que a perícia mais encontrada foi a do tipo contábil (26,3%); com predominância do perito militar (59,5%) e no segmento civil, o dos vinculados ao Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (16,9%). Houve condenação do réu na maioria dos casos (70,6%). A perícia foi aceita em 99,3% dos processos, sendo citada e mencionada no corpo da sentença proferida em 75% deles, sendo esta participação estatisticamente significante (p=0,03). A perícia exerce, assim, papel relevante na decisão judicial, constituindo-se elemento probatório robusto nos casos de condenação penal do réu.