Resultado falso-positivo para sangue humano pela ação de interferência química do cobre em teste imunocromatográfico


Resumo

O sangue humano é comumente encontrado em locais de crime e sua constatação é feita geralmente através de exames imunocromatográficos, concebidos para determinação qualitativa de hemoglobina humana em fezes, porém amplamente utilizados nos Institutos de Criminalística para amostras forenses. A salina tamponada usada para extração de supostas manchas de sangue contém azida de sódio e esta pode reagir com cobre. Com objetivo de testar a possível interferência do cobre nos testes imunocromatográficos de sangue humano, foram utilizadas moedas de R$0,05 (M1); R$0,10 (M2); R$0,25 (M3); R$0,50 (M4) e R$1,00 (M5), pelo fato de possuírem ligas metálicas conhecidas e com diferentes composições. As moedas foram previamente lavadas e deixadas secar, a seguir utilizaram-se swabs umedecidos com solução extratora e esfregados em cada uma delas para obtenção de amostras para serem submetidas à pesquisa de sangue humano. Posteriormente, as cinco moedas foram imersas na solução extratora e deixadas em repouso, gerando amostras para serem testadas após 1, 2, 4 e 42 horas. As amostras obtidas com swab apresentaram resultado negativo para sangue humano. No entanto, a partir de uma hora de imersão na solução extratora, resultados falso-positivos foram observados em M3; duas horas de extração em M2 e M3; quatro horas de extração em M2, M3 e M5 e 42 horas de extração em M1, M2, M3 e M5. Desta forma, advertimos sobre a existência do risco de resultados falso-positivos para sangue humano em laudos periciais dos Laboratórios Forenses que utilizam testes imunocromatográficos em amostras que porventura contenham cobre em sua composição.


Palavras-chave


Referências

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Copyright (c) 2015 Revista Brasileira de Criminalística

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