Princípios de Localidade de Referência: proposta de redução do escopo de análise pericial em casos envolvendo violência contra menores no ambiente de cibernético


Resumo

Na análise forense de dispositivos computacionais, os profissionais enfrentam um volume cada vez maior de dados para examinar. As unidades de armazenamento são os principais repositórios permanentes utilizados nessas análises e estão ficando cada vez maiores, armazenando uma quantidade igualmente grande de informações. Uma opção para lidar com essa situação é a utilização dos princípios de localidade de referência, que se baseiam nos fundamentos de recentidade, frequência e agrupamento de recursos, com o objetivo de reduzir o tempo necessário ou o escopo espacial dos exames periciais. Para este trabalho, foram utilizados os legados do cientista da computação Peter Denning, que percebeu uma tendência de concentração temporal em áreas de memória menores, o que possibilitou a construção de uma hierarquia de memórias combinando várias tecnologias distintas para melhorar o desempenho global do sistema a um custo relativamente baixo. Para aplicar a técnica proposta, foram usadas mídias de armazenamento com estruturas do sistema operacional Windows e artefatos consolidadores de registros de recentidade e frequência de acessos a arquivos, pastas e programas. Os resultados obtidos mostram-se promissores para a redução do acúmulo de equipamentos computacionais à espera de análises periciais nas centrais de custódia brasileiras, promovendo, após a aplicação do método reducionista proposto neste trabalho, um decremento de 759.161 arquivos ou pastas para analisar para 12.597 pastas ou arquivos inicialmente analisados. Analisando um subconjunto representativo dos dados originais, foi possível concluir sobre a materialidade, autoria e dinâmica das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que permitiu reduzir o tempo de análise pericial e consequente entrega do laudo pericial.


Palavras-chave

Redução de escopo
Localidades de referência
Encurtamento temporal

Referências

  1. DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS ESTADOS UNIDOS. Trafficking in persons report 2021. Washington, D.C.: Departamento de Estado dos Estados Unidos, 2021.
  2. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Exploração sexual de crianças e adolescentes na América Latina e no Caribe 2019: relatório regional. Washington, D.C.: OEA, 2019.
  3. Safernet Brasil; Chilhood Brasil. Cenário da exploração sexual de crianças e adolescentes na internet no Brasil, Safernet Brasil, Brasil (2018).
  4. Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Retirado em 22/05/2021, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
  5. Brasil. Marco Civil da Internet. Lei Nº 12.965, de 23/05/2023, de, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
  6. P.J. Denning; H. Craig. Martell Great Principles of Computing, MIT Press (2015).

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