Casuística de perícias criminais em delitos contra a flora em Santa Catarina: áreas de preservação permanente impactadas


Resumo

A Lei Federal 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) possui diversos artigos que se referem a crimes contra a flora. Na esfera federal a apuração criminal é executada pelo Departamento de Polícia Federal. Indispensável é a elaboração de exame pericial nos crimes que deixam vestígios, como a maioria dos delitos ambientais, inclusive aqueles contra a flora. Com o intuito de aprofundar os conhecimentos sobre as perícias criminais de flora no estado de Santa Catarina foi executado um diagnóstico da casuística desse tipo de perícia. Os resultados indicaram que a área total desflorestada periciada entre os anos de 2008 a 2012 foi de 821,4 ha, desse total um montante de 306,7 ha foram periciados em Áreas de Preservação Permanente conforme legislação federal sobre o tema, predominando as APP de restinga e corpo de água (rios, nascentes e lagoas). Além de diretrizes para a repressão aos crimes ambientais envolvidos, os resultados trazem maior clareza quanto ao objeto da perícia criminal em delitos contra a flora no estado, sobre qual é o “corpo de delito” que está sendo examinado pela criminalística federal.


Palavras-chave


Referências

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Copyright (c) 2014 Revista Brasileira de Criminalística

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Autor(es)

    Romão Alberto Trauczynski

    Departamento de Polícia Federal (DPF)

    Perito Criminal Federal do Departamento de Polícia Federal, lotado na Superintendência Regional em Santa Catarina no Setor Técnico-Científico. Vinculado ao Grupo de Perícias em Meio Ambiente.

    Graduado em Engenharia Florestal e Mestre em Perícias Criminais Ambientais.

    Alfredo Celso Fantini

    Universidade Federal de Santa Catarina

    Prof. Dr.Departamento de Fitotecnia e PPG em Recursos Genéticos Vegetais – UFSC