Influência da Prova Pericial em Sentenças Judiciais de Casos Definidos na Lei de Drogas em Aracaju entre 2012 e 2018


Resumo

O Código de Processo Penal preceitua que a realização de exame pericial em infrações não-transeuntes é imprescindível. Desta forma, é através do exame pericial que se consubstancia a materialidade delitiva neste tipo de delito, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta. Com o objetivo de qualificar a prova pericial, os órgãos oficiais de perícia criminal experimentaram, nos últimos anos, investimentos governamentais que tanto possibilitaram  a aquisição de equipamentos mais modernos e implementação de técnicas mais acuradas de análise quanto possibilitaram a contratação de novos peritos oficiais por meio da realização de concursos públicos. Isto posto, o presente trabalho, através de estudo empírico, objetiva aferir a influência da prova pericial em sentenças judiciais que se valeram do procedimento especial previsto na Lei de Drogas, prolatadas entre os anos de 2012 e 2018 na Comarca de Aracaju. A partir dos resultados, percebeu-se que a relevância dos laudos periciais apresentou progressão significativa a partir do ano de 2015, bem como também foi constatado que a influência da prova pericial é bem maior no âmbito da Justiça Comum que no âmbito do Juizado Especial. Para as apreensões de maior quantidade de droga, foi percebido que a prova pericial assume influência singular na decisão do magistrado enquanto que, para o caso de pequenas apreensões, restou evidenciado que a prova pericial é o primeiro aspecto a ser analisado para a distinção entre traficante e usuário.

Palavras-chave

Lei de drogas
prova pericial
sentença judicial
fundamentação probatória.

Referências

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Autor(es)

  • Epaminondas Gonzaga Lima Neto,
  • Denise Fontes Leal Albano,
  • Epaminondas Gonzaga Lima Neto

    Instituto de Criminalística, Coordenadoria Geral de Perícias, Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe

    Graduado em Engenharia Química (2012) e em Direito (2019) pela Universidade Federal de Sergipe com Mestrado em Ciências e Engenharia de Petróleo pela Universidade Estadual de Campinas (2014). Atualmente, é Perito Criminal da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, lotado no Instituto de Criminalística da Coordenadoria Geral de Perícias.

    Denise Fontes Leal Albano

    Departamento de Direito, Universidade Federal de Sergipe

    Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1995), mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2003) e doutora pela Universidade Federal de Pernambuco( 2015). É professora associada do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe. Foi Presidente do Colegiado do Curso de Direito da UFS, Vice-coordenadora no âmbito da UFS da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (RENAESP). Atualmente, é presidente do NDE do Curso de Direito/UFS.