A influência dos vícios da prova pericial médica na tomada de decisões judiciais: análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo


Resumo

No âmbito judicial, a prova pericial é um dos mais indispensáveis meios de prova, na medida em que permite a elucidação, ao juiz e às partes, de pontos controvertidos que versem sobre matéria especializada e cujo conhecimento se afasta daquele acessível ao juiz e da vida comum. Em controvérsias médicas, a produção e o manejo correto da prova pericial médica se tornam imperativos, diante da tênue diferenciação entre o erro médico e o mau resultado, os quais possuem consequências legais distintas. Este artigo visa a identificar como o mau uso – e a má-produção – da prova pericial médica pode influenciar o processo judicial, à luz de uma perspectiva não apenas jurídica, mas também médica, sendo instrumento de análise as decisões proferidas em Segundo Grau pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na esfera cível.


Palavras-chave

Prova Pericial
Jurisprudência
Perícia Médica
Processo Civil

Referências

  1. Brasil. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Lei 8.078 de 11 de novembro de 1990. [texto na internet]. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF); 1990 set 12. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
  2. M. Kfouri Neto. Responsabilidade Civil do Médico, Revista dos Tribunais, 2018, 101-112.
  3. M. S. Sarmento et. al, Rev. Bras. Crim. 7(3), 44-52, 2018.
  4. D. A. A. Neves, Novo Código de Processo Civil Comentado, JusPodivm, 2016, 724-800
  5. M. A. Santos. Prova Judiciária no Cível e Comercial, MaxLimonad, 1983, 25-41
  6. G. V. França. Medicina Legal, Guanabara Koogan, 2017, 1487-1495
  7. Brasil. Código de Processo Civil. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. [texto na internet]. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF); 2015 mar 17. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  8. J. Americano. Comentários ao Código de Processo Civil do Brasil, Saraiva, 1958, 400-410
  9. N. Nery Jr. Comentários ao Código de Processo Civil.
  10. P. O. Amaral. Provas: atipicidade, liberdade e instrumentalidade, Revista dos Tribunais, 2017, 89-93.
  11. M. J. M. Bonício. Princípios do Processo no Novo Código de Processo Civil. Saraiva, 2016, 177-200
  12. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 1988, out. 05. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
  13. D. Croce Junior. Manual de Medicina Legal, Saraiva, 2012, 51.
  14. Brasil. Justiça em números 2019. Conselho Nacional de Justiça, 2019, 30.
  15. Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 2.217/2018 de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica [texto na internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF); 2018, set 28. Disponível em https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
  16. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n° 2012657-76.2019.8.26.0000. Relator: Des. Fábio Podestá. Julgada em 15/05/2019. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 16 mai. 2019.
  17. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8ª Câmara de Direito Público. Apelação n° 1015246-94.2014.8.26.0562. Relator: Des. Leonel Costa. Julgada em 13/03/2019. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 14 mar. 2019.
  18. H. Theodoro Jr. Curso de Direito Processual Civil - Volume I. Saraiva, 2018, 1031.
  19. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5ª Câmara de Direito Público. Apelação n° 0008695-33.2012.8.26.0224. Relatora: Des. Heloísa Mimessi. Julgada em 11/11/2018. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 13 nov. 2018.
  20. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7ª Câmara de Direito Privado. Apelação n° 1000163-49.2015.8.26.0062. Relator: Des. Rômolo Russo. Julgada em 18/12/2018. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 19 dez. 2018.
  21. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 34ª Câmara de Direito Privado. Apelação n° 4006732-15.2013.8.26.0602. Relator: Des. Antônio Tadeu Ottoni. Julgada em 13/12/2016. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 14 dez. 2016.
  22. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8ª Câmara de Direito Público. Apelação n° 1000395-43.2014.8.26.0047. Relator: Des. José Maria Câmara Júnior. Julgada em 06/06/2018. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 06 jun. 2018.
  23. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Câmara de Direito Público Apelação n° 1000737-33.2016.8.26.0484. Relator: Des. Carlos von Adamek. Julgada em 30/08/2019. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 30 ago. 2019.
  24. Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5ª Câmara de Direito Público. Apelação n° 1052719-84.2017.8.26.0053. Relatora: Des. Heloísa Mimessi. Julgada em 11/11/2019. Diário de Justiça Eletrônico (DJE), São Paulo, 12/11/2019.

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